O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A alínea “b” do inciso I do art. 12 da Lei n° 23.631, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
I – (…)
b) artesãos e empreendedores solidários cadastrados nos programas estaduais de apoio ao artesanato e à economia popular e solidária;”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO