(DOE de 19/04/2013)
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n° 2.926, de 19 de dezembro de 2012, para até 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador