DOM 06/10/2014
Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a validade de produtos perecíveis comercializados no âmbito do município de Niterói e dá providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os supermercados e demais estabelecimentos comerciais, do município de Niterói, que comercializam produtos perecíveis de qualquer natureza, deverão afixar cartazes em seu interior com informações técnicas sobre a validade dos produtos ali comercializados.
Art. 2° Os cartazes deverão conter informações educativas e esclarecedoras sobre a existência de validade dos produtos alimentícios, bem como a orientação aos consumidores de verificar se os produtos estão dentro do prazo de validade e sobre as consequências da utilização das mercadorias após o prazo da garantia de qualidade do alimento.
Art. 3° Os cartazes deverão ser afixados em área de fácil visibilidade a todos, sendo próximo aos produtos em questão, e deverão ter o tamanho e a escrita de fácil visualização e entendimento.
Art. 4° Vetado
I – Vetado
II – Vetado
III – Vetado
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 29 DE SETEMBRO DE 2014.