(DOE de 09/08/2013)
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, REFAZ – IPVA, instituído pela Lei n. 2.926, de 19 de dezembro de 2012, para até 30 de setembro de 2013.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de agosto de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador