DOE de 28/12/2016
Altera o inciso VI do caput do art. 2° da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso VI do caput do art. 2° da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………………………….
VI – as operações internas, até 31 de dezembro de 2017, com:
……………………………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016; 195° da Independência, 128° da República e 28° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil