DOE de 16/01/2017
Revoga as taxas relativas aos Serviços de Inspeção Veicular criadas pela Lei n° 3.019, de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam revogadas as taxas relativas aos Serviços de Inspeção Veicular criadas pela Lei n° 3.019, de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2017; 196° da Independência, 129° da República e 29° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil