DOM de 18/01/2018
Inclui e altera dispositivos na Lei n° 2624, de 29 de dezembro de 2008, autorizando a instalação de drogarias e farmácias em postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Acrescenta o Parágrafo único ao artigo 67 da Lei 2624/2008, que terá a seguinte redação:
“Art. 67. A Administração Municipal, para atender ao interesse público, poderá definir em norma regulamentar horário de plantão de farmácias e drogarias.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de farmácia e drogaria que funcionarem em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, na forma do artigo 345 desta Lei, deverão garantir atendimento ao público, no mínimo, durante todo o período de funcionamento dos citados Postos onde estiverem localizados.”
Art. 2° Da nova redação ao caput do art. 345, passando o Paragrafo único a ser Parágrafo 1° e inclui os Parágrafos 2° e 3° na Lei n° 2624 de 29 de dezembro de 2008 com as seguintes redações:
“Art. 345 É vedada o serviço de servir bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de que trata este título.
§ 1° Aplica-se às denominadas “lojas de conveniências” a vedação disposta no caput deste artigo.
§ 2° É permitida a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, desde que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ mantenham-se em instalações próprias e em ambiente diverso daquele destinado ao fornecimento de combustíveis, com a permanência de farmacêutico responsável técnico durante o horário integral de funcionamento, com a observância das legislações específicas e com o atendimento das condições adequadas para o devido licenciamento sanitário.
§ 3° Aqueles estabelecimentos citados no Parágrafo anterior que funcionarem em Postos com regime de 24hs (vinte e quatro horas), deverão manter o atendimento nas instalações por período mínimo de 16hs (dezesseis horas).”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 16 DE JANEIRO DE 2018.
RODRIGO NEVES
Prefeito