DOM de 03/10/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Niterói a “Semana da União Interreligiosa” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Niterói, a “Semana da União Inter-religiosa”, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro;
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Niterói, através dos órgãos competentes, promoverá os eventos alusivos à data.
Parágrafo único. Na semana da data citada, o Poder Legislativo realizará citação em sessão regimental ordinária ou sessão solene para homenagear e abordar assuntos de interesse das mais diversas denominações religiosas de nossa cidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 02 de outubro de 2018.
RODRIGO NEVES
Prefeito
(Projeto de Lei N°. 092/2018 – Autor: Ricardo Evangelista)