A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no calendário oficial de Eventos Turísticos do Município de Niterói, a Corrida de São Judas Tadeu, a ser celebrado anualmente no 1° domingo de outubro.
Art. 2° A Corrida de São Judas Tadeu integrará o calendário oficial de Eventos Turísticos do Município de Niterói, previsto no artigo 271 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao presente projeto de Lei, após a sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 23 DE JULHO DE 2019.
RODRIGO NEVES
Prefeito