A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI, Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o artigo 116 inciso II, do Código de posturas, Lei N° 2.624 de 29/12/2008, regulamentando licença para execução de música ao vivo em estabelecimento comercial de baixo impacto, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 116 Ficam vedados na área ocupada pelas mesas e cadeiras:
II – práticas musicais e emissões sonoras ou visuais em geral, ainda que conste no alvará de licença ou de autorização do estabelecimento a atividade de atrações musicais ou similares, salvo autorização prévia das autoridades após estudo detalhado para realização e execução de música ao vivo de baixo impacto obedecendo as condições imposta pelo Município e Legislação, para garantir a ordem e o sossego de seus frequentadores e vizinhança.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 06 DE SETEMBRO DE 2019.
RODRIGO NEVES
Prefeito