A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o § 4°, ao artigo 4° da Lei Municipal 3.496 de 7 de maio de 2020, que Institui a Segunda Fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói, com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 4° As entidades filantrópicas, para fins de adesão ao Programa Empresa Cidadã, ficam dispensadas da apresentação da certificação das entidades beneficentes de assistência social, prevista na Lei Federal 12.101/2009, desde que haja protocolo de requisição da certificação ao respectivo órgão responsável.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 26 DE JUNHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito