A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1° Esta Lei estabelece a concessão de auxílio emergencial:
I – aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares que estejam devidamente inscritos no cadastro do Município até o dia 1° de março de 2020 enquanto mantidas as medidas de isolamento social pelo Município;
II – aos prestadores de serviço de transporte escolar que estejam devidamente inscritos no cadastro do Município até o dia 1° de março de 2020 enquanto mantida a suspensão das aulas nas instituições educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Niterói.
§ 1° Ficam isentos de apresentação de CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV) os veículos escolares com idade superior a 10 anos na vistoria de 2021.
§ 2° Fica suspenso o prazo de utilização dos Veículos Escolares que estão vencendo no ano de 2020, prorrogando a substituição dos Veículos pelo prazo de 1 (um) ano após o término da Pandemia de COVID-19.
§ 3° Fica suspenso o prazo de utilização dos táxis que estão vencendo no ano de 2020, prorrogando a substituição dos veículos pelo prazo de 1 (um) ano após o término da pandemia de COVID-19.
Art. 2° O auxílio emergencial previsto nesta Lei terá valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês com início em agosto de 2020 e limitado, no máximo, até dezembro de 2020.
Art. 3° Não fazem jus ao auxílio de que trata esta Lei os permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares e os prestadores de serviço de transporte escolar que, independentemente da regularidade de tal condição:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para implantação do programa previsto nesta Lei.
Art. 5° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a operacionalização da concessão dos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE AGOSTO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito