A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Torna-se obrigatório o uso de máscaras acessíveis (transparentes) em 30% dos funcionários nos estabelecimentos que realizem atendimento presencial ao público, com o intuito de facilitar a comunicação via leitura labial de pessoas com deficiência auditiva.
§ 1° O uso das máscaras acessíveis (transparentes), será obrigatório, enquanto vigorar o decreto Municipal n° 13.566/2020.
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a confecção de máscaras (Face Shield) à Universidade Federal Fluminense no âmbito do Convênio de cooperação assinado com aquela instituição para suporte às ações contra a Covid-19, amparado pelo Decreto n° 13.506/2020, para uso em repartições públicas.
Art. 2° O descumprimento da Lei acarretará em advertência, multa e fechamento do estabelecimento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 25 DE SETEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito