DOE de 06/10/2015
Revoga dispositivo da Lei n° 2.840, de 2 setembro de 2012, que “Institui o Programa Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ – V “.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o § 2° do artigo 5° da Lei n° 2.840, de 03 de setembro de 2012.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de outubro de 2015, 127° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador