(DOM de 21/09/2012)
Institui o “Brechó da Construção”, na forma que indica, e dá outras providências. (*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Brechó da Construção” no Município de Teresina.
Art. 2º O “Brechó da Construção” consistirá na destinação pelo Poder Executivo Municipal de um local específico destinado ao recolhimento e recebimento de materiais que derivem de sobras de construção, demolição e reforma de prédios, estabelecimentos comerciais e residenciais, cujos proprietários manifestem o desejo de doar para atendimento de famílias de baixa renda ou instituições filantrópicas.
Art. 3º Os materiais poderão ser tijolos,madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas d’água e materiais afins que se enquadrem no projeto.
Art. 4º As famílias e/ou entidades só poderão usufruir dos benefícios desta Lei, quando comprovarem que as obras não estão irregulares e não oferecem qualquer risco.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de agosto de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de agosto do ano dois mil e doze.
Antonio Claudio Portella Serra e Silva
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria do Vereador José Ferreira
(em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012)