DOE de 21/02/2014
Altera dispositivos da Lei n° 2.433, 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicleta) para mototaxista e motoentregador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei n° 2.433, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° …
§ 1° …
1 – o encerramento da atividade antes de decorridos dois anos da aquisição do veículo ou a alienação do veículo, dentro de igual período, a quem não possua as condições exigidas para a concessão do benefício;
§ 2° Na hipótese do inciso I do § 1° deste artigo, o ressarcimento será proporcional ao período compreendido entre o encerramento da atividade ou a alienação e o termo final do prazo de dois anos nele mencionado.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado