DOE de 21/09/2015
Altera a redação do inciso VII do § 1° do art. 7° e do § 5° do art. 26 da Lei n° 4.416, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso VII do § 1° do art. 7° e o § 5° do art. 26, da Lei n° 4.416, de 16 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° …
- 1° …
…
VII – nome, matrícula, remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, indenizações e outros valores pagos a qualquer título, bem como proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensões de ativos e inativos e os descontos legais, inclusive informação sobre a aplicação da limitação ao teto constitucional, com identificação individualizada do beneficiário e do órgão ou da unidade na qual, efetivamente, presta serviços.
…” (NR)
“Art. 26. …
…
- 5° A divulgação de que trata o inciso VII do § 1° do art. 7° desta Lei não se sujeita à restrição de acesso prevista no § 1° deste artigo.
…” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado