DOM de 29/07/2015
Altera dispositivos da Lei n° 4.410, de 14 de junho de 2013, que “Dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina às empresas de Call Center e Telemarketing e dá outras providências”, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1°, da Lei n° 4.410, de 14.06.2013, modificada pela Lei n° 4.553, de 28.04.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1°…………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§1° Deverá ser garantido o cumprimento do percentual de vagas laborais previstas na Lei Municipal vigente para a concessão dos benefícios e incentivos fiscais, de que trata o caput deste artigo, podendo os mesmos serem estendidos às expansões empresariais da empresa incentivada, sob condição de que para cada estabelecimento seja aumentada sua capacidade produtiva em, pelo menos, 1/3 (um terço) de novos empregos, tomando-se como referência a mão de obra anteriormente empregada na ocasião do início do efetivo funcionamento da empresa, não sendo admitida a redistribuição ou recolocação de postos de trabalho.
§2° A ampliação de que trata o § 1°, do art. 1°, desta Lei, deverá ser submetida a novo procedimento junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CONTEDE, e o prazo de duração do incentivo sempre será coincidente com o concedido ao primeiro estabelecimento, de forma que o término do incentivo para todos os estabelecimentos se dê na mesma ocasião, independente da data de concessão de cada um.”
Art. 2° O art. 6°, da Lei n° 4.410, de 14.06.2013, modificada pela Lei n° 4.553, de 28.04.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6°…………………………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§4° A avaliação, no caso de bens imóveis doados, pelo Município de Teresina, às sociedades empresárias agraciadas com os benefícios previstos na legislação em apreço, será levada a efeito pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, acompanhada do competente parecer jurídico.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de julho de 2015.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo