(DOM de 26/03/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação, na contra capa do carnê do IPTU, de informações sobre todos os direitos do contribuinte inerentes ao referido imposto e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprova e eu, PAULO SIUFI NETO, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3° e 7° da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o art. 29, inciso I, alínea “q”, e art. 147 §§ 1° e 5° do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a colocar na contra capa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em letras legíveis, todos os direitos inerentes ao contribuinte, dispostos em lei, relacionados com a cobrança do IPTU.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2012.
PAULO SIUFI NETO
Presidente