(DODF de 30/04/2013)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – O art. 2° da Lei n° 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2015.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ