(DODF de 13/06/2013)
Altera a Lei n° 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui o Programa de Recuperação de Créditos tributários do Distrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO Distrito FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do Distrito federal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O art. 4°, § 1°, da Lei n° 5.096, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A adesão ao Recupera/DF dá-se até o dia 28 de junho de 2013.”
Art. 2° Fica homologado o Convênio ICMS 34, de 11 de abril de 2013, ratificado por meio do Ato Declaratório CONFAZ n° 7, de 9 de maio de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2013 125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ