DODF 13/08/2014
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei n° 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica acrescentado à Lei n° 4.317, de 9 de abril de 2009, o art. 66-A, com a seguinte redação:
“Art. 66-A. Os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal estão obrigados a exigir, por meio de cláusula contratual, a observância do disposto na regulamentação da Lei federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, a todas as empresas que realizem eventos promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, reservando-se para pessoas com deficiência o mínimo de 7% das vagas de trabalho surgidas em decorrência dos eventos. “
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014. 126° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ