DODF 14/11/2014
Altera a Lei federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo único do art. 8° da Lei federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. São excluídos da isenção os imóveis comerciais alugados e os destinados a residências das entidades referidas nos incisos I, III e V deste artigo.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2014,126° da República e 55° de Brasília.