O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° As instituições de ensino público e privado deverão propagar em suas respectivas unidades de ensino o combate a automutilação (cutting) entre crianças e adolescentes no Município de Aracaju.
Parágrafo Único. Tais ações poderão ser realizadas por meio de palestras, seminários, atividades extracurriculares, congressos, dentre outras que possam orientar e conscientizar os alunos, pais e a comunidade sobre tal problema.
Art. 2° Cabe ao Poder Executivo assegurar a fiscalização e o cumprimento da presente Lei, bem como fomentar meios para o desenvolvimento de tais ações, sempre de forma articulada com os Conselhos Tutulares e Ministério Público.
Art. 3° Ocorrendo casos de automutilação (cutting) entre crianças ou adolescentes, o responsável pela instituição de ensino deverá realizar os procedimentos legalmente estabelecidos para notificar o Conselho Tutelar, os pais ou responsáveis do menor, bem como ao Ministério Público.
Art. 4° A rede pública e privada municipal de ensino deverá realizar ações educativas voltadas ao tema sempre em parceria com a família e a sociedade, alertando sobre os males provenientes da automutilação (cutting).
Art. 5° Campanhas poderão ser realizadas através de telões, outdoors, banners, DVD’s, vídeos e transmissões de imagens, nos termos desta Lei e demais meios legalmente permitidos.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de setembro de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 167° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
RICARDO NASCIMENTO ABREU
Secretário Municipal da Educação
HALLISON DE SOUSA SILVA
Secretário Municipal de Governo,
em exercício.