DOE de 01/10/2015
Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão e outros)
Estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei n° 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2015. 127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG