DOE de 06/11/2015
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei n° 2.185, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o registro e o funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área do ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 4° e 5° da Lei n° 2.185, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 4° A frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei fica condicionada a:
I – interessados com idade inferior a 18 anos: autorização por escrito do pai ou responsável;
II – interessados com idade entre 15 e 69 anos: preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, constante do Anexo I desta Lei, renovável a cada 12 meses;
III – interessados com idade a partir de 70 anos: apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, renovável a cada 12 meses, no qual deve constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina – CRM, e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.
§1° Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer um dos quesitos do PAR-Q é exigida a formalização de Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta Lei.
§2° Aos frequentadores dos estabelecimentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto na Lei n° 5.380, de 12 de agosto de 2014.
Art. 5° Os estabelecimentos de que trata esta Lei devem manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o art. 4°, cujo preenchimento e arquivamento podem ser efetivados, também, por meio eletrônico.
Art. 2° A Lei n° 2.185, de 1998, passa a vigorar acrescida dos Anexos I e II, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3° Aplica-se o disposto nesta Lei aos Centros Olímpicos do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 2015
127° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q
Este questionário tem como objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico, antes do início da atividade física.
Nome completo: __________________________________________________
Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “sim”.
Assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) sim ( ) não
2) Sente dores no peito quando pratica atividade física? ( ) sim ( ) não
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) sim ( ) não
4) Apresenta desequilíbrio devido a tontura ou perda de consciência?
( ) sim ( ) não
5) Possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) sim ( ) não
6) Toma atualmente algum medicamento para pressão arterial ou problema de coração?
( ) sim ( ) não
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) sim ( ) não
Brasília-DF,______de______________________de 20____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO II
Termo de Responsabilidade Para Prática de Atividade Física
Eu, _______________________________________________________, portador do RG n° _________________ SSP-_____, CPF n° _______________________, DECLARO estar CIENTE de que é recomendável consultar um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q.
Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Brasília-DF,______de______________________de 20____.
__________________________________________
Assinatura