DOM RJ 19/05/2014
Acrescenta item ao inciso II do art. 33 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 33 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 33. (…)
(…)
II – (…)
(…)%
21 |
Serviços de logística relacionados à exploração e explotação de petróleo, de gás natural e de outros recursos minerais, desde que prestados diretamente a consórcios exploradores de tais recursos… |
3 |
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES