DOM 25/08/2014
Inclui a Semana do Carna Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Art. 1° Fica incluído, no § 7° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
– Semana do Carna Rio, a ser comemorada anualmente na penúltima semana do mês de julho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014