(DOM de 02/12/2016)
ALTERA O § 1° DO ART. 3° DA LEI N. 3.323, DE 02 DE MAIO DE 1997, QUE “CRIA A PERMISSÃO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL MOTOTÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° O § 1° do Art. 3° da Lei n. 3.323, de 02 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° …
§ 1° O serviço de mototáxi será explorado mediante permissão individual para pessoas físicas ou microempreendedor individual – MEI, precedido de processo licitatório.
… (NR).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal