LEI N° 5.837, DE 26 DE JULHO DE 2024
(DOE de 26.07.2024 – Edição Extra)
Estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento dos municípios e a redução das desigualdades sociais e regionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam estabelecidos critérios adicionais para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos no estado de Rondônia.
Art. 2° Ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que:
I – participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada;
II – implementem políticas que limitem o exercício do direito à livre iniciativa ou que restrinjam a oferta de determinados produtos no âmbito do estado de Rondônia; e
III – restrinjam a utilização de áreas produtivas, prejudicando o crescimento econômico dos municípios de Rondônia.
Art. 3° As empresas interessadas em obter benefícios fiscais ou concessão de terrenos públicos devem apresentar, junto ao requerimento, declaração de que não participam de acordos ou compromissos mencionados no art. 2° desta Lei, estando sujeitas às penalidades aplicáveis nos casos de declaração falsa ou inexata.
Art. 4° O descumprimento das disposições previstas nesta Lei resultará na revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos, sem prejuízo à restituição dos benefícios fruídos irregularmente no ano do calendário vigente, bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador