DOM de 08/04/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal às concessionárias que operam em vias de tráfego municipal.
Art. 1° Ficam obrigadas as concessionárias que administram pedágios a emitirem nota fiscal em vias de tráfego municipal, como rodovias, vias expressas, avenidas entre outras.
Parágrafo único. A entrega da nota fiscal para o motorista é obrigatória independente de sua solicitação.
Art. 2° Para os motoristas que utilizam o serviço conhecido como – passe livre deverá ser enviado junto à fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado, o documento com teor fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.
JORGE FELIPPE
VereadorPresidente