DOM de 16/09/2015
Inclui o evento Carnaval da Rua Glicínia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no art. 7° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
XXIX – Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente no bairro de Campo Grande.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES