DOM de 08/01/2018
Acrescenta e altera dispositivos da Lei n. 5.514, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a isenção de imposto predial e territorial urbano aos imóveis locados, arrendados e em comodato, aos templos no município de Campo Grande-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° Acrescenta parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 5.514, de 20 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Consideram-se os serviços para os fins desta Lei não apenas os utilizados para celebração pública dos ritos religiosos, mas também seus anexos ou qualquer outro imóvel locado, desde que comprovadamente mantido financeiramente pela entidade e ligado à atividade religiosa. (NR)”
Art. 2° VETADO
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE JANEIRO DE 2018.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal