DODF de 22/12/2017
Altera a Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, que recepciona a Lei federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Aplicam-se aos atos e aos processos administrativos no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, no que couber, as disposições da Lei federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com a redação conferida pela Lei federal n° 12.008, de 29 de julho de 2009.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2017
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG