DODF de 05/02/2018
Altera a Lei n° 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, e a Lei n° 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O art. 125 da Lei n° 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
§ 3° Pelo menos 1 dos sanitários destinados ao uso de pessoas com deficiência deve dispor de superfície para troca de roupas na posição deitada, conforme estabelecido por norma técnica vigente.
Art. 2° (VETADO).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2018.
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG