DODF de 20/11/2018
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituídos pela legislação tributária do Distrito Federal publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, g, da Constituição Federal, bem como sobre a reinstituição dessas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, observado o contido na Lei Complementar federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2° Ficam remitidos os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados nos Anexos I e II.
Parágrafo único. A remissão prevista no caput fica condicionada à desistência:
I – de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, com a quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais;
II – de impugnações, defesas e recursos eventualmente apresentados pelo sujeito passivo no âmbito administrativo;
III – pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Distrito Federal.
Art. 3° Ficam reinstituídas as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados no Anexo I instituídos por leis vigentes e publicadas até 8 de agosto de 2017, exceto os previstos nos itens 5, 6, 7, 10 e 16, observados os prazos de fruição estabelecidos no art. 3°, § 2°, da Lei Complementar federal n° 160, de 2017.
Parágrafo único. Na hipótese de haver ato concessivo das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o caput, cujos termos finais de fruição ultrapassem os prazos-limites previstos no art. 3°, § 2°, da Lei Complementar federal n° 160, de 2017, os prazos de fruição devem ser ajustados aos correspondentes prazos-limites previstos naquele artigo.
Art. 4° A remissão e a reinstituição de que tratam os arts. 2° e 3°, respectivamente, ficam condicionadas ao atendimento pelo Distrito Federal das exigências previstas no art. 3°, I e II, da Lei Complementar federal n° 160, de 2017.
Art. 5° A reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o art. 3°, bem como quaisquer de suas alterações, devem ser informadas à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação do ato normativo que os reinstituiu, alterou ou revogou.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a aderir aos benefícios fiscais reinstituídos, concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da região Centro-Oeste, na forma das cláusulas nona e décima do Convênio ICMS 190, de 2017, enquanto vigentes.
§ 1° O ato de adesão deve atender as formalidades previstas no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017, até o último dia do primeiro mês subsequente ao da sua edição.
§ 2° O ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais.
§ 3° Os benefícios fiscais concedidos por adesão podem vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão.
§ 4° Da adesão não pode resultar relocalização de estabelecimento do contribuinte de uma unidade federada para outra unidade.
Art. 7° A remissão ou a não constituição de créditos tributários concedidas por esta Lei afastam as sanções previstas no art. 8°da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, retroativamente à data original de concessão dos benefícios fiscais de que trata o art. 1°, vedadas a restituição e a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo.
Art. 8° Fica homologado o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar federal n° 160, de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2°, XII, g, daConstituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
Art. 9° Para fins do disposto nesta Lei, não se aplicam as exigências previstas na Lei n° 5.422, de 24 de novembro de 2014.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e, a partir de 28 de dezembro de 2018, as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais previstos nos itens 5, 6, 7, 10 e 16 do Anexo I.
Brasília, 19 de novembro de 2018
131° da República e 59° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 |
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Unidade Federada: Distrito Federal |
Dispositivo Específico |
Data de Publicação no DODF | Termo Inicial |
Observações |
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Item |
Atos |
Número |
Ementa ou Assunto |
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1 |
Decreto | 18.955/1997 |
Redução da base de cálculo para 58.33% na saída interna de produtos da indústria de informática e automação. |
Art. 7° c/citem 14 doCaderno IIdo Anexo I |
24/12/1997 | 24/12/1997 |
Alterações: Decreto n° 20.931, de 30/12/1999 – DODF de 31/12/1999 |
2 |
Decreto | 18.955/1997 |
Redução da base de cálculo para 83.33% na salda interna realizada pelos estabelecimentos industriais e atacadistas de papel, formulário contínuo e impressos. |
Art. 7° c/citem 15 doCaderno IIdo Anexo I |
24/12/1997 | 24/12/1997 | – |
3 |
Decreto | 18.955/1997 |
Regime Especial concedido aos varejistas de material de construção, consistente na apuração mensal do imposto, relativamente a mercadorias não relacionadas no Anexo IV, mediante a aplicação de percentuais de lucro presumido definidos nosincisos I e II doart. 320-A sobre o valor de aquisição, a título de base de cálculo da operação de saída subsequente. |
Art. 320-A(introduzido pelo Decreto n° 23.563/2003) | 27/01/2003 | 27/01/2003 |
Alterações: Decreto n° 25.538, de 25/01/2005 – DODF de 26/01/2005. |
4 |
Decreto | 18.955/1997 |
Regime Especial que consiste na apuração mensal do Imposto pela apropriação do crédito relativo ás operações anteriores á da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos previsto no art. 34, § 3°, da Lei n° 1.254/1996. |
Art. 320-D(introduzido pelo Decreto n° 23.806/2003) |
29/05/2003 | 29/05/2003 |
Alterações: 1) Decreto n° 24.271, de 03/12/2003 – DODF de 04/12/2003; 2)Decreto n° 24.185, de 31/10/2003 – DODF de 03/11/2003; 3) Decreto n° 24.271, de 03/12/2003 – DODF de 04/12/2003; 4)Decreto n° 27.018, de 20/07/2006 – DODF de 21/07/2006. |
5 |
Lei |
06/1988 |
Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial do Distrito Federal – PROIN-DF, cria incentivos à incrementação e expansão das atividades produtivas do setor |
Art. 3°, inciso III |
30/12/1988 | 30/12/1988 | – |
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 |
|||||||
6 |
Lei |
289/1992 |
Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRODECON-DF, com o objetivo de incrementar a implantação e expansão e modernização de atividades produtivas dos setores econômicos e o seu desenvolvimento sustentável e harmônico. |
Art. 4° |
06/07/1992 | 06/07/1992 | – |
7 |
Lei |
409/1993 |
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e econômicos, no âmbito do programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal PRODECON/DF. |
Art. 2°, inciso II, alínea “b” |
18/01/1993 | 18/01/1993 | – |
8 |
Lei |
1.254/1996 |
Redução da base de calculo do imposto, de forma que resulte na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) nas operações relativas aos serviços de comunicação prestados a central de atendimento telefônico na modalidade denominada callcenter, listados no regulamento. |
Art. 18, § 4°(introduzido pela Lei n° 4.233/2008) |
30/10/2008 | 30/10/2008 | – |
9 |
Lei |
1.254/1996 |
Diferencial de alíquota nas operações com mercadoria proveniente de outra unidade federada destinadas a contribuinte do imposto estabelecido no Distrito Federal optante peio Simples Nacional, ficando o imposto limitado a 5% sobre o valor da operação, de maneira que. se for o caso, a sua base de calculo é reduzida para que seja observado o citado limitador |
Art. 20-A(introduzido peia Lei n° 5.558/2015) |
1°/01/2016 | 1°/01/2016 |
Alterações Lei n° 5.948, de 31/07/2017 – DODF de 01/08/2017. |
10 |
Lei |
1.314/1996 |
Cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal – PADES/DF |
Art. 1°, § 1° | 20/12/1996 | 20/12/1996 |
Alterações 1) Lei n° 1.532, de 08/07/1997 – DODF de 09/07/1997, 2) Lei n° 3.785, de 30/01/2006 – DODF de 1°/02/2006. |
11 |
Lei |
2.427/1999 |
Cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal -PRÓ-DF. |
Art. 7° usque15° |
15/07/1999 | 15/07/1999 |
Alterações 1) Lei n° 2.512, de 30/12/1999 – DODF de 31/12/1999; 2) Lei n° 2.719, de 1°/06/2001 – DODF de 04/06/2001; 3) Lei n° 2.986, de 10/05/2002 – DODF de 03/06/2002. |
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | |||||||
12 |
Lei |
2.499/1999 |
Institui o Pleno de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ- RURAL/DF-RIDE. Crédito de até oitenta por cento do ICMS próprio debitado na operação de saída dos produtos a titulo de montante do imposto cobrado nas operações ou prestações anteriores. |
Art. 10,inciso I |
23/12/1999 | 23/12/1999 |
Alterações Lei n° 2.653, de 27/12/2000 – DODF de 28/12/2000. |
13 |
Lei |
2.708/2001 |
Autoriza o Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com produtos agro pecuários |
Art. 1° |
30/05/2001 | 30/05/2001 |
Alterações Lei n° 3.268, de 30/12/2003 – DODF de 31/12/2003. |
14 |
Lei |
3.168/2003 |
Institui regime simplificado de tributação no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
Art. 1° |
14/07/2003 | 14/07/2003 |
Alterações: 1) Lei n° 3.982, de 25/04/2007 – DODF de 26/04/2007; 2) Lei n° 5.452, de 18/02/2015 – DODF de 19/02/2015. |
15 |
Lei |
3.196/2003 |
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal PRÓ-DF II. |
Art. 14 |
29/09/2003 | 29/09/2003 |
Alterações: 1) Lei n° 3.266, de 30/12/2003 – DODF de 31/12/2003; 2) Lei n° 3.273, de 31/12/2003 – DODF de 02/01/2004; 3) Lei n° 3.395, de 30/07/2004 – DODF de 02/08/2004; 4) Lei n° 3.469, de 26/10/2004 – DODF de 27/10/2004; 5) Lei n° 3.587, de 12/04/2005 – DODF de 13/04/2005, republicada no DODF de 30/09/2005, republicada no DODF de 18/10/2006; 6) Lei n° 3.708, de 24/11/2005 – DODF de 25/11/2005; 7) Lei n° 3.785, de 30/01/2006 – DODF de 1°/02/2006; 8) Lei n° 4.169, de 08/07/2008 – DODF de 09/07/2008; 9) Lei n° 5.099. de 29/04/2013 – DODF de 30/04/2013; 10) Lei n° 5.236, de 11/12/2013- DODF de 12/12/2013, republicada no DODF de 21/01/2014; 11) Lei n° 6.035, de 21/12/2017 – DODF de 22/12/2017. |
16 |
Lei |
4.732/2011 |
Suspende a exigibilidade e concede remissão do ICMS para os casos que especifica |
Art. 1° |
30/12/2011 | 30/12/2011 |
Alterações 1) Lei n° 4.808, de 09/04/2012 – DODF de 10/04/2012; 2) Lei n° 4.969, de 21/11/2012 – DODF de 22/11/2012. |
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 |
|||||||
17 |
Lei |
5.005/2012 |
Regime Especial de Apuração do ICMS para contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores. |
Art. 2° |
26/12/2012 | 26/12/2012 |
Alterações 1) Lei n° 5.214, de 13/11/2013 – DODF de 14/11/2013; 2) Lei n° 5.784, de 21/12/2016 – DODF de 22/12/2016. |
18 |
Lei |
5.017/2013 |
Institui o Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS INDUSTRIAL |
Art. 1° |
21/01/2013 | 21/01/2013 |
Alterações: 1) Lei n° 5.099, de 29/04/2013 – DODF de 30/04/2013; 2) Lei n° 5.789, de 22/12/2016 – DODF de 26/12/2016. |
19 |
Lei |
5.018/2013 |
Institui o Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS Comércio e Serviços. |
Art. 1° |
21/01/2013 | 21/01/2013 |
Alterações: Lei n° 5.099, de 29/04/2013 – DODF de 30/04/2013 |
20 |
Lei |
5.784/2016 |
Reduz em 10% os montante dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS. |
Art. 1°, § 6° | 22/12/2016 | 1°/09/2017 | – |
ANEXO II
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 |
||||||||
Unidade Federada: Distrito Federal |
Dispositivo Específico |
Data de Publicação no DODF | Termo Inicial | Termo Final |
Observações |
|||
Item |
Atos |
Número |
Ementa ou Assunto |
|||||
1 | Lei | 1.254/1996 |
Regime Especial de Apuração que faculta ao contribuinte a opção pelo abatimento e título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores |
Art. 37, inciso II (redação dada pela Lei n° 2.381/1999) | 21/05/1999 | 21/05/1999 | 03/03/2008 (revogação: art. 1° daLei n° 4.100/2008) |
|
2 | Lei | 2.483/1999 |
Empréstimo de até setenta por cento do ICMS, próprio proveniente das operações e prestações decorrentes do empreendimento incentivado |
Art. 2°, inciso I | 29/11/1999 | 29/11/1999 | 30/12/2011 (revogação: art. 6°,inciso I, da Lei n° 4.732/2011) |
Alterações: 1) Lei n° 2.512, de 30/12/1999 – DODF de 31/12/1999; 2) Lei n° 2.566, de 20/07/2000 – DODF de 21/07/2000; 3) Lei n° 2.719, de 1°/06/2001 – DODF de 04/06/2001; 4) Lei n° 2.857, de 27/12/2001 – DODF 28/12/2001; 5) Lei n° 3.112, de 30/12/2002 – DODF de 03/11/2003; 6) Lei n° 3.273, de 31/12/2003 – DODF de 02/01/2004; 7) Lei n° 3.469, de 26/10/2004 – DODF de 27/10/2004; 8) Lei n° 3.708, de 24/11/2005 – DODF de 25/11/2005; 9) Lei n° 3.785, de 30/01/2006 – DODF de 1°/02/2006 |
3 | Lei | 2.510/1999 |
Institui Regime Tributário Simplificado para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Feirantes e dos Ambulantes estabelecidos no Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO |
Art. 13 | 31/12/1999 | 31/12/1999 | 1°/01/2018 (revogação art. 2° daLei n° 4.595/2011) |
Alterações: 1) Lei n° 2.549, de 02/06/2000 – DODF de 05/06/2000; 2) Lei n° 2.855, de 27/12/2001 – DODF de 28/12/2001; 3) Lei Complementar n° 675, de 27/12/2002 – DODF de 30/12/2002; 4) Lei n° 3.168, de 11/07/2003 – DODF de 14/07/2003; 5) Lei n° 3.195, de 29/09/2003 – DODF de 29/09/2003 (edição extra); 6) Lei n° 3.492, de 08/12/2004 – DODF de 14/12/2004, republicada no DODF de 15/03/2005 |
4 | Lei | 3.152/2003 |
Institui o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal – PRÓ- DF/Logistico. |
Arts. 2°, 3° e4° | 07/05/2003 | 07/05/2003 | 1°/07/2010 (Publicação da Ata de Julgamento – ADI n° 2008.00.2.017265-6) |
– |
5 | Lei | 3.196/2003 |
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF-II. |
Art. 8° | 29/09/2003 | 29/09/2003 | 12/12/2013 (revogação: art. 1° deLei n° 5.236/2013) |
Alterações: 1) Lei n° 3.266, de 30/12/2003 – DODF de 31/12/2003; 2) Lei n° 3.273, de 31/12/2003 – DODF de 02/01/2004; 3) Lei n° 3.395, de 30/07/2004 – DODF de 02/08/2004; 4) Lei n° 3.469, de 26/10/2004 – DODF de 27/10/2004; 5) Lei n° 3.587, de 12/04/2005 – DODF de 13/04/2005, republicada no DODF de 30/09/2005, republicada no DODF de 18/10/2006; 6) Lei n° 3.708, de 24/11/2005 – DODF de 25/11/2005; 7) Lei n° 3.785, de 30/01/2006 – DODF de 1°/02/2006; 8) Lei n° 4.169, de 08/07/2008 – DODF de 09/07/2008; 9) Lei n° 5.099, de 29/04/2013 – DODF de 30/04/2013; 10)Lei n° 5.236, de 11/12/2013 – DODF de 12/12/2013, republicada no DODF de 21/01/2014; 11)Lei n° 6.035, de 21/12/2017 – DODF de 22/12/2017. |
6 | Lei | 4.160/2008 |
Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do ICMS |
Art. 1° | 16/06/2008 | 16/06/2008 | 1°/10/2011 (revogação: art. 10 da Lei n° 4.731/2011 c/cart. 2° da Lei n° 4.878/2012) |
Alterações: 1) Lei n° 4.233, de 28/10/2008 – DODF de 30/10/2008; 2) Lei n° 4.362, de 15/07/2009 – DODF de 16/07/2009; 3) Lei n° 4.442, de 21/12/2009 – DODF de 22/12/2009. |
7 | Lei | 4.731/2011 |
Institui o Programa de Fomento à Atividade Atacadista – Proatacadista |
Art. 1° | 30/12/2011 | 30/12/2011 | 26/12/2012 (revogação: art. 11 daLei n° 5.005/2012) |
Alterações: 1) Lei n° 4.808, de 09/04/2012 – DODF de 10/04/2012; 2) Lei n° 4.878, de 09/07/2012 – DODF de 10/07/2012. |