DOM de 29/12/2017
Altera a tabela de valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada, na forma do Anexo desta Lei, a tabela de valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública a que se refere o art. 4° da Lei n° 5.132, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 2° Os valores constantes do Anexo desta Lei serão atualizados pelos mesmos índices e nos mesmos períodos aplicados aos créditos tributários municipais, tomando-se como base o exercício de 2017.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação ou noventa dias após a data desta publicação, o que ocorrer por último.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO
Faixa de consumo mensal (KWH) |
Método de Cálculo (2018 a 2022) |
Método de Cálculo (2023+) |
Até 80 | Isento | Isento |
Superior a 80 até 100 | Isento | Isento |
Superior a 100 até 140 | R$ 1,41 + 0,00702 x TEIP | R$ 1,88 + 0,00602 x TEIP |
Superior a 140 até 200 | R$ 2,01 + 0,00999 x TEIP | R$ 2,68 + 0,00857 x TEIP |
Superior a 200 até 300 | R$ 2,96 + 0,01465 x TEIP | R$ 3,94 + 0,01257 x TEIP |
Superior a 300 até 400 | R$ 4,13 + 0,02052 x TEIP | R$ 5,51 + 0,01758 x TEIP |
Superior a 400 até 500 | R$ 5,32 + 0,02637 x TEIP | R$ 7,09 + 0,02260 x TEIP |
Superior a 500 até 600 | R$ 6,50 + 0,03221 x TEIP | R$ 8,66 + 0,02762 x TEIP |
Superior a 600 até 700 | R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP | R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP |
Superior a 700 até 800 | R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP | R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP |
Superior a 800 até 900 | R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP | R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP |
Superior a 900 até 1000 | R$ 7,22 + 0,03583 x TEIP | R$ 9,63 + 0,03071 x TEIP |
Superior a 1000 até 2000 | R$ 13,55 + 0,06720 x TEIP | R$ 18,06 + 0,05761 x TEIP |
Superior a 2000 até 3000 | R$ 13,55 + 0,06720 x TEIP | R$ 18,06 + 0,05761 x TEIP |
Superior a 3000 até 4000 | R$ 22,07 + 0,10946 x TEIP | R$ 29,42 + 0,09383 x TEIP |
Superior a 4000 até 5000 | R$ 34,05 + 0,16891 x TEIP | R$ 45,40 + 0,14478 x TEIP |
Superior a 5000 até 6000 | R$ 64,90 + 0,32201 x TEIP | R$ 86,54 + 0,27600 x TEIP |
Superior a 6000 até 7000 | R$ 84,37 + 0,41860 x TEIP | R$ 112,49 + 0,35881 x TEIP |
Superior a 7000 até 8000 | R$ 97,35 + 0,48299 x TEIP | R$ 129,80 + 0,41399 x TEIP |
Superior a 8000 até 9000 | R$ 110,33 + 0,54738 x TEIP | R$ 147,11 + 0,46918 x TEIP |
Superior a 9000 até 10000 | R$ 123,31 + 0,61180 x TEIP | R$ 164,41 + 0,52441 x TEIP |
Superior a 10000 até 15000 | R$ 194,71 + 0,96603 x TEIP | R$ 259,61 + 0,82804 x TEIP |
Superior a 15000 até 20000 | R$ 221,26 + 1,09777 x TEIP | R$ 295,02 + 0,94093 x TEIP |
Superior a 20000 até 25000 | R$ 221,26 + 1,09777 x TEIP | R$ 295,02 + 0,94093 x TEIP |
Superior a 25000 até 30000 | R$ 230,11 + 1,14168 x TEIP | R$ 306,82 + 0,97857 x TEIP |
Superior a 30000 até 35000 | R$ 230,11 + 1,14168 x TEIP | R$ 306,82 + 0,97857 x TEIP |
Superior a 35000 até 40000 | R$ 230,11 + 1,14168 x TEIP | R$ 306,82 + 0,97857 x TEIP |
Superior a 40000 até 45000 | R$ 238,96 + 1,18559 x TEIP | R$ 318,62 + 1,01621 x TEIP |
Superior a 45000 até 50000 | R$ 238,96 + 1,18559 x TEIP | R$ 318,62 + 1,01621 x TEIP |
Superior a 50000 até 75000 | R$ 292,06 + 1,44906 x TEIP | R$ 389,42 + 1,24204 x TEIP |
Superior a 75000 até 100000 | R$ 292,06 + 1,44906 x TEIP | R$ 389,42 + 1,24204 x TEIP |
Superior a 100000 até 200000 | R$ 354,02 + 1,75642 x TEIP | R$ 472,02 + 1,50552 x TEIP |
Superior a 200.000 | R$ 442,52 + 2,19554 x TEIP | R$ 590,03 + 1,88189 x TEIP |
Para os fins do presente Anexo:
I – entende-se como TEIP a Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública, classificada como subgrupo B4a – Iluminação Pública, de que trata o § 2° do art. 24 da Resolução Normativa n° 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ou a tarifa que vier a substituí-la;
II – o valor de TEIP será considerado em Reais por MWh, incluindo todos os tributos e eventuais adicionais de bandeiras tarifárias, correspondentes ao respectivo mês de referência de cobrança da COSIP.