DOM de 20/03/2018
Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei n° 5.146/2010
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no § 3° do art. 6° da Lei n° 5.146 de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Consumidor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA