(DOE de 28/11/2012)
Revoga o inciso I do artigo 1° da Lei n° 6.276, de 29 de junho de 2012, que altera dispositivos da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que “dispõe sobre o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do Artigo 1° da Lei n° 6.276, de 29 de junho de 2012 e repristinada a redação original do caput e do inciso IX do Art. 4° da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da repristinada a 29 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Governador