O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O município de Cuiabá fica proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou em ato de improbidade administrativa por agente público.
Parágrafo único. As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal n° 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1° desta Lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal