DOM de 26/09/2018
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e dá outras providências.
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários constituídos através de lançamentos complementares em decorrência do Projeto Atualiza Rio.
§ 1° A remissão de que trata o caput deste artigo alcançará as guias lançadas e ainda não pagas, bem como as guias parceladas não pagas e vincendas.
§ 2° Não haverá restituição e ou remissão de valores já pagos anteriormente.
§ 3° Ficam reconhecidos pelo Poder Público Municipal, passando a constar como área edificada total dos imóveis, aqueles cujas guias tenham sido pagas na sua integralidade.
Art. 2° As atualizações cadastrais oriundas do Projeto Atualiza Rio não servirão como base para novos lançamentos complementares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de junho de 2018.
JORGE FELIPPE
Vereador Presidente