(DOE de 10/07/2013)
Autoriza o Poder Executivo a proceder a criação da ação – Participação do Estado no Capital de Empresa, incluindo na Lei n° 6.305, de 10 de janeiro de 2013, LOA 2013, sendo criada na Unidade Gestora dos Encargos Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a criação da ação – Participação do Estado no Capital de Empresa, incluindo na Unidade Gestora dos Encargos Gerais, constante do Orçamento Geral do Estado para exercício de 2013, conforme a Lei n° 6.305, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 2° – Os recursos necessários para a execução da ação especificada no art. 1° desta Lei serão advindos de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento do exercício financeiro de 2013 e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do exercício de 2012.
Art. 3° – As Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessária para a efetivação das alterações orçamentárias e contábeis consignadas nesta Lei.
Art. 4° – As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2012 – 2015, Lei n° 6.154, de 05 de janeiro de 2012.
Art. 5° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de Julho de 2013