DOM de 28/08/2018
Inclui o Dia da Tereza de Benguela e da Mulher Negra no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 7° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
• Dia Municipal da Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA