DOM de 03/10/2018
Inclui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica substituído o inciso X do § 8° do art. 6°, da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para a comemoração do:
• Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
Art. 2° Ficam renumerados os incisos numerados anteriormente de X a XVI, respectivamente, para XI a XVII, mantendo-se os textos originais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA