Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT´s), conhecidos como “Drones”, para desenvolver ações de combate à Dengue e demais doenças transmissíveis pelo mosquito Aedes aegypti, captando imagens aéreas de imóveis, cuja inspeção não possa ser realizada de forma usual.
Art. 2° A autorização constante no caput do art. 1°, fica condicionada à observância das regras da:
I – Anac (Agência Nacional de Aviação Civil);
II – Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
III – Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Art. 3° Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes aegypti pelos “Drones”, o proprietário do imóvel será identificado e intimado para tomar as providências necessárias para eliminar o foco da reprodução.
Art. 4° Se houver negativa e/ou omissão do proprietário do imóvel em sanar as irregularidades apontadas pelo órgão fiscalizador, será aplicada a sanção cabível.
Art. 5° O Poder Executivo poderá definir e editar normas complementares, necessárias à execução desta Lei, inclusive prevendo outra utilização para os “Drones” nos períodos em que não há proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal