O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no inciso X do § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
• Dia do Empresário Júnior, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA