Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através dos órgãos competentes, deverá estimular a produção e o uso de máscaras caseiras.
Art. 2° As máscaras caseiras, além de serem utilizadas por pacientes com suspeita de COVID-19, deverão ser utilizadas também por pessoas assintomáticas que estejam em situação de risco.
Art. 3° Entende-se por situação de risco, todo e qualquer lugar que possibilite a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. O previsto neste artigo é como forma de prevenção a população, evitando o uso de máscaras cirúrgicas de forma massiva.
Art. 4° A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 15 dias.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal