FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o “Selo Empresa Amiga dos Animais” para contemplar empresas privadas estabelecias no Município de Campo Grande-MS, a ser concedido pela SUBEA – Subsecretaria de Bem-Estar Animal.
Art. 2° O “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Art. 3° A empresa interessada em obter o Selo deverá se inscrever na SUBEA via cadastro eletrônico, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício dos animais necessitados.
Parágrafo único. Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais necessitados.
Art. 4° O título de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que, comprovadamente, tenham realizado sua contribuição social.
Art. 5° O título “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um selo destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.
Art. 6° A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7° O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal