O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam as unidades de saúde públicas e privadas obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres:
“Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal n° 13.466, de 12 de julho de 2017.”
Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA