O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no § 4° e no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Passeio ciclístico pelas sete maravilhas do Bairro de Santa Cruz, a ser realizado anualmente no segundo domingo do mês de abril e primeiro domingo do mês de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA